TRANSPARÊNCIA

A Quinta Arte reafirma seu compromisso com a plena observância do disposto no art. 11 da Lei 13.204/2015, que exige a divulgação pública, tanto na internet quanto em locais visíveis, de todas as parcerias e convênios firmados com a administração pública — condição essencial para a celebração de instrumentos e para o desembolso de recursos.

Em consonância com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (no âmbito da ADPF 854), relativa à liberação de recursos vinculados a emendas parlamentares, bem como com a Portaria Conjunta MF/MPO/MGI/SRI-PR Nº 115/2024 — que definiu regras complementares para a destinação de emendas parlamentares a entidades privadas sem fins lucrativos —, consideramos imprescindível garantir a máxima transparência sobre valores recebidos e aplicados, beneficiários, órgãos públicos envolvidos, objeto da parceria e a situação de prestação de contas.

Por isso, todas as parcerias firmadas pela Quinta Arte com o poder público, bem como os recursos correspondentes advindos de emendas parlamentares, serão devidamente divulgados em nosso site institucional, em conformidade com os requisitos legais e regulatórios aplicáveis.

Em seguida, disponibilizamos a íntegra do dispositivo legal pertinente para consulta.

Lei 13.204/2015 (na redação dada por ela à Lei 13.019/2014):

Art. 11. A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública.

Parágrafo único. As informações de que tratam este artigo e o art. 10 deverão incluir, no mínimo:
I – data de assinatura e identificação do instrumento de parceria e do órgão da administração pública responsável;
II – nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB;
III – descrição do objeto da parceria;
IV – valor total da parceria e valores liberados, quando for o caso;
V – situação da prestação de contas da parceria;
VI – quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos da parceria, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício.

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Painel Geral de Dados de Propostas GOV
Direto do portal Discricionárias e Legais
Rede Parcerias GOV

Clique na imagem para acessar o arquivo original.

ENTIDADE: Quinta Arte
CNPJ: 26.045.278/0001-79

NÚMERO/ANO DA PROPOSTA: 030172/2025

TERMO DE FOMENTO/FUNARTE:
Nº 016/2025 – TRANSFEREGOV Nº 977861

NOME DO ÓRGÃO: Ministério da Cultura – Fundação Nacional de Artes (FUNARTE)

TÍTULO DO PROJETO: Quinta Arte

VALOR TOTAL DA PARCERIA: R$ 100.000,00

OBJETO DO TERMO DE FOMENTO: Oportunizar a alunos de escolas públicas de conhecerem aspectos técnicos da poesia, de desenvolver a criação por meio da produção de textos, musicalização básica, workshops de instrumentos e bate papos com artistas reconhecidos.

RESULTADO: A capacitação de 60 crianças e adolescentes de Belo Horizonte/MG em técnicas de escrita criativa e iniciação musical, formando novos agentes culturais e ampliando a base de atuação artística local. Assegurar a infraestrutura operacional e recursos humanos necessários para a realização de atividades artístico-pedagógicas propostas. Realizar 04 apresentações artísticas públicas em Belo Horizonte/MG, fruto das oficinas.

INICIO DA VIGÊNCIA: 30/11/2025

FIM DA VIGÊNCIA: 30/04/2027

ENTIDADE: Quinta Arte
CNPJ: 26.045.278/0001-79

NÚMERO/ANO DA PROPOSTA: 058916/2025

TERMO DE FOMENTO/FUNARTE:
Nº 01025/2025 TRANSFEREGOV.BR Nº 985829

NOME DO ÓRGÃO: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – TEM

TÍTULO DO PROJETO: “MULHERES CONECTADAS – FORMAÇÃO EM TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIGITAL

VALOR TOTAL DA PARCERIA: R$ 1.440.000,00

OBJETO DO TERMO DE FOMENTO: Este Termo de Fomento tem como objeto a execução de cursos de qualificação social e profissional gratuitos, para 600 (seiscentos) trabalhadores e trabalhadoras, no âmbito do Programa Manuel Querino de Qualificação Social e Profissional - PMQ, de forma a contribuir com a formação geral, acesso e permanência no mundo do trabalho, nos termos da Resolução CODEFAT nº 995, de 15 de fevereiro de 2024, da Resolução CODEFAT 906, de 26 de maio de 2021, da Portaria MTE nº 3.222, de 21 de agosto de 2023, da Instrução Normativa SEMP nº 04, de 13 de junho de 2024, da Instrução Normativa SGER nº 09, de 27 de novembro de 2024 e do estabelecido no Edital de Chamamento Público Público nº 2/2025 - SEMP/MTE e seus Anexos.

RESULTADO: Qualificação social e profissional de 600 mulheres nas trilhas de Suporte de TI e Programação Web, promovendo autonomia digital e empregabilidade.

Data da Assinatura: 30/12/2025


Início/ Término da Vigência de cada instrumento firmado: 30/12/2025 até 30/12/2026

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DOCUMENTAÇÃO QUINTA ARTE